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  Informações para o processo seletivo  


EDITAL N° 3- VESTIBULAR AGENDADO DA FAJESU PARA O 2º SEMESTRE DE 2010

A FACULDADE JESUS MARIA JOSÉ (FAJESU), por meio da Comissão Própria de Seleção (COPESE), torna públicos os critérios para a realização do Vestibular Agendado para o 2º semestre de 2010.


1- DA REALIZAÇÃO:
  

Dias e horários consulte a tabela abaixo:                   

Dias
Horários
06/07/2010

de  15h  às 18h (vespertino)
19h às 22h (noturno)

08/07/2010

de  15h  às 18h (vespertino)
19h às 22h (noturno)

10//07/2010

de 9h às 12h (matutino)

13//07/2010

de  15h  às 18h (vespertino)
19h às 22h (noturno)

15//07/2010

de  15h  às 18h (vespertino)
19h às 22h (noturno)

17/07/2010

de 9h às 12h (matutino)

20//07/2010

de  15h  às 18h (vespertino)
19h às 22h (noturno)

22//07/2010

de  15h  às 18h (vespertino)
19h às 22h (noturno)

24//07/2010

de 9h às 12h (matutino)

27//07/2010

de  15h  às 18h (vespertino)
19h às 22h (noturno)

29//07/2010

de  15h  às 18h (vespertino)
19h às 22h (noturno)

31/07/2010

de 9h às 12h (matutino)


Tabela 01 - Datas e horários


Local: Campus da Faculdade Jesus Maria José (FAJESU) - QNG 46 área especial nº 08 - Taguatinga-DF

Horário de chegada dos candidatos: sempre 30 minutos antes do horário de início das provas.

Obs.: o candidato precisa trazer documento de identidade oficial com foto e caneta azul ou preta. O candidato não poderá levar o caderno de provas.

 

2- DOS CURSOS:
a.   Pedagogia Magistério dos anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, 50 vagas turno noturno, Portaria de Reconhecimento MEC nº. 3.081,  de 09 de setembro de 2005; funcionamento no campus da FAJESU.
b.   Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas  – 50  vagas para o turno noturno; Portaria de Reconhecimento MEC nº 3.683, de 12 de novembro de 2004; funcionamento no campus da FAJESU.
c.   Licenciatura em Matemática 50 vagas para o turno noturno; Portaria de Reconhecimento MEC nº 234, de 18 de março de 2008; funcionamento no campus da FAJESU.
d.   Bacharelado em Administração – 80 vagas para o turno noturno; Portaria de Reconhecimento MEC nº 35, de 16 de fevereiro de 2007; funcionamento no campus da FAJESU.
e.   Bacharelado em Secretariado Executivo Bilíngue 50 vagas para o turno noturno; Portaria de Reconhecimento MEC nº 1.134, de 21 de dezembro de 2006; funcionamento no campus da FAJESU.
f.    Superior em Tecnologia em Redes de Computadores – 50 vagas para o turno noturno; Portaria de Reconhecimento MEC nº 66, de 02 de janeiro de 2007; funcionamento no campus da FAJESU.
g.   Superior em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas – 50 vagas para o turno noturno; Portaria de Reconhecimento MEC nº 196, de 22 de fevereiro de 2007; funcionamento no campus da FAJESU.

 

3 - DAS PROVAS:
O processo seletivo consiste na realização de duas provas, a saber, organizadas em um caderno único:

  1. Prova de Conhecimentos Gerais: formada por 30 questões objetivas, para as quais há apenas uma resposta correta, que abrangem conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Sociologia, História, Geografia, Filosofia, Ciências, Interpretação Textual e atualidades;
  2. Prova de Redação em Língua Portuguesa: formada por textos que servem de proposição para o tema que será indicado para ser desenvolvido em forma de texto dissertativo em prosa, em, no mínimo, 30 linhas e, no máximo, 60 linhas;

4 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Em cada uma das provas, o candidato receberá uma pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

  1. A prova de Redação é eliminatória. Caso o candidato alcance uma pontuação menor que 4,0 (quatro) nesta prova, ele, automaticamente, será desclassificado, independentemente da pontuação alcançada nas demais provas.
  2. Caso o candidato alcance pontuação menor que 3,0 (três) na prova de Conhecimentos Gerais, ele só será aprovado se alcançar pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova de Redação;

5 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
De acordo com o exposto no § 1º do Artigo 91 do Regimento Interno da FAJESU:

A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual o concurso é realizado, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa nos prazos fixados.

6 - DOS RECURSOS:
O candidato que desejar apresentar recurso referente à prova do vestibular Agendado deverá procurar a Secretaria da FAJESU no horário das 14h às 22h, até 48 horas depois da realização da prova.

7 - DO APROVEITAMENTO DA NOTA DO ENEM:
Nos casos de candidatos que quiserem utilizar a nota obtida no ENEM para fins de ingresso na FAJESU, estes não precisarão fazer a prova do vestibular apenas se o aproveitamento na prova do ENEM tenha sido superior a 60%.
Ao decidir pelo uso da nota do ENEM e por não participar do processo do vestibular, o candidato perde o direito a participar do Concurso Interno de Bolsas, haja vista que a classificação para as vagas do concurso é feita mediante a nota obtida no vestibular da FAJESU.

8 - DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS DOS CONVÊNIOS:
A distribuição das vagas dos convênios será feita de acordo com a ordem de classificação entre candidatos inscritos nestes convênios que satisfizerem o exposto no item 4 deste documento e que alcançarem média final igual ou superior a 12,0 nas duas provas. A divulgação dos resultados das bolsas será feita em lista independente do resultado geral do vestibular.

9 –DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA:
Para fazer a matrícula, o candidato convocado deve apresentar 02 fotos 3x4 recente, cópia e original dos seguintes documentos:
a)Histórico Escolar do Ensino Médio 2º Grau ou Estudos Equivalentes, b)Certificado de Conclusão do Ensino Médio 2º Grau ou Estudos Equivalentes, c) Certidão de  Nascimento ou Casamento, d) Cédula de Identidade, e) CPF, f) Título de Eleitor, g) Certificado de Alistamento Militar ( para os candidatos do sexo masculino). Os candidatos portadores de cursos concluídos no exterior deverão apresentar declaração de equivalência do Ensino Médio (2º grau ou estudos equivalentes), emitida pelo Conselho de Educação competente. Poderá ser admitida a matrícula com dispensa do certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau ou estudos equivalentes), quando se tratar de aluno superdotado que, em data anterior à inscrição no Processo Seletivo tenha comprovação de excepcionalidade positiva, mediante decisão do Conselho Nacional de Educação.

10- DO INÍCIO E LOCAL DAS AULAS:
O início das aulas para o 2º semestre letivo de 2010, será no dia 27 do mês de julho de 2010, no campus da FAJESU situada à QNG 46 Área Especial 08 – Taguatinga Norte/Distrito Federal.  A FAJESU não é obrigada a dispensar a freqüência dos alunos que, por convicção religiosa não queiram freqüentar as aulas às sextas-feiras, após as 18h. Reserva-se à FAJESU, antes do início do semestre letivo, o direito de cancelar qualquer turma, cujo número de estudantes seja inferior a 35 (trinta e cinco), proporcionando ao aluno o direito de ocupar uma vaga em outra turma do mesmo curso, ou em outro turno, desde que, haja vaga no curso pretendido e seja efetuado o pagamento da diferença, se porventura houver. Não cabe aos candidatos qualquer reclamação ou recurso caso algum impedimento legal ou administrativo impossibilite o funcionamento de um curso.

11- DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO LEGAL:
A FAJESU cumpre as determinações do art. 227 da Constituição Federal, no art. 4º da Lei 8.069/90, assegurando às mães lactantes a realização das referidas provas, mesmo que tenham que se retirar, temporariamente, das salas respectivas, para atendimento aos seus bebês lactantes.

 

 

                                                                                                     A COPESE

 
     
QNG 46 Ãrea Especial nº 08 – CEP: 72130-004 – Taguatinga – DF – Fone/Fax: (61) 3354-1838
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